E como as mudanças impactam a também atualizada NR 17.
Seguindo os padrões de certificação internacionais em Segurança e Saúde Ocupacional (SSO), a nova NR 1 coloca a Ergonomia no Trabalho como um dos pilares para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) nas empresas.
Saiba o que mudou:
A Ergonomia no Trabalho passa a ser obrigatória.
O antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) incluía apenas o inventário de riscos físicos, químicos e biológicos. No entanto, desde Janeiro de 2022, quando entrou em vigor a nova NR 1, o PPRA foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). No PGR, o Inventário de Riscos Ocupacionais deve contemplar também os riscos ergonômicos.
Cumprir a NR 17 ficou mais fácil.
Se antes era preciso que toda empresa realizasse uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) mais aprofundada, a atualização da NR 17 institui a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Mais ágil, a AEP dá conta do inventário de riscos e contribui para a construção do PGR. A AET só deverá ser realizada em casos mais complexos, que poderão ser identificados através da própria AEP.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais mais inteligente.
O PGR, instituído pela nova NR 1, estabelece parâmetros para que os riscos ocupacionais sejam priorizados conforme a severidade. Além do Inventário de Riscos, inclui planos de ação e adoção de medidas, com revisões apenas quando necessário. O resultado é uma gestão de Saúde e Segurança do Trabalho mais dinâmica e inteligente.
Conformidade com normas ISO.
As atualizações das NRs seguem as normas ISO para sistemas de gestão de Segurança e Saúde Ocupacional. Este é um grande avanço na regulamentação, que alinha empresas brasileiras a padrões internacionais.
O PGR e as novas diretrizes da NR 17 trouxeram outras mudanças que agilizam a burocracia e, principalmente, modernizam o GRO e impulsionam a produtividade.
A realização da AEP e a Gestão Ergonômica são essenciais a um PGR completo e à garantia de uma empresa responsável e eficiente. Conte com a Ergofy.
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